Pular para o conteúdo

Código de Conduta

1. Introdução, missão e valores da Eos

No mercado brasileiro, diariamente são gerados milhões de reais em propostas de equipamentos fotovoltaicos que ficam travados em financiamentos não aprovados. Nesse contexto, surge um ecossistema formado por empresas que buscam atender mais e melhor seus clientes.

Nascemos para conectar essas empresas e seus clientes às melhores soluções financeiras disponíveis no mercado. Nós não somos banco, fundo e nem financeira. Não somos instaladores/integradores. Não somos distribuidores de equipamentos. Também não somos um software.

Somos uma plataforma que conecta e otimiza todos os pontos.

Nossa história começou em 2021, quando nossos fundadores se uniram para construir uma solução que mudasse a forma como o crédito para energias renováveis é entendido no Brasil.

Não estamos aqui para revolucionar. Buscamos evolução disruptiva, potencializada pela tecnologia de ponta e pela visão obsessiva da satisfação de nossos clientes e parceiros.

O sucesso foi tão grande que, rapidamente, construímos parcerias com os principais players do setor no país.

Nenhuma história é escrita sozinha, somos muito mais que uma empresa, somos um time de empreendedores sonhadores e ‘fazedores’ apaixonados pelo propósito de democratizar o acesso a energias renováveis.

Somos Eos

O presente Código de Conduta (“Código”) tem o objetivo de orientar a conduta dos Colaboradores da Eos. Ele não tem a pretensão de ser exaustivo, nem de substituir as leis, normas e regulamentos aplicáveis aos Colaboradores e aos negócios da Eos. Para fins deste Código, o termo “Colaborador” significa os administradores, funcionários, prepostos, procuradores, agentes, contratados, subcontratados e quaisquer outros fornecedores ou adquirentes de bens ou serviços da Eos, bem como integradores e distribuidores.

Seu objetivo é garantir que as relações entre os Colaboradores e clientes, fornecedores, órgãos e funcionários públicos, imprensa, meio-ambiente e comunidade, dentre outros, sejam pautadas de acordo com os princípios éticos e morais que norteiam as atividades da Eos: honestidade e respeito às leis, adotando práticas socialmente responsáveis e que visam ao bem-estar de todos e proteção ao meio ambiente.

A diretoria da Eos, consciente do dever de assegurar o pleno cumprimento da legislação anticorrupção e concorrencial, contribuiu para o desenvolvimento e apoia integralmente este Código. Cabe a cada um dos Colaboradores conhecer e se empenhar na disseminação e no cumprimento deste Código.

Somente colocando em prática os princípios e regras indicados neste Código, a Eos poderá cumprir seu propósito e efetivamente vivenciar seus VALORES:

  • Nosso propósito é destravar o acesso a energias renováveis
  • Inovação constante e criatividade
  • Foco no usuário e na experiência do cliente
  • Trabalho em equipe e colaboração
  • Responsabilidade e transparência
  • Respeito e diversidade
  • Compromisso com a qualidade e excelência
  • Orientação para resultados e eficiência
  • Flexibilidade e adaptação às mudanças

Atenciosamente,
Eduardo Donadi Neto
Fundador

2. Valores protegidos pelo código

Sem prejuízo da Missão, Visão e Valores da Eos, já mencionados anteriormente, os principais valores protegidos por este Código são:

  • Cumprimento das leis, normas e regulamentos aplicáveis à Eos e seus Colaboradores.
  • Conduta ética e honesta nas relações pessoais e profissionais.
  • Respeito à diversidade e repúdio a qualquer forma de discriminação de raça, cor, credo, sexo, orientação sexual, origem, nascimento, política, opinião, aptidão física, status social ou econômico.
  • Divulgação de documentos contendo informações claras, corretas, precisas e adequadas, observado sempre o dever de sigilo com relação a informações confidenciais da Eos.
  • Levar em consideração, em suas atividades e negócios, os interesses de seus empregados, colaboradores, clientes, fornecedores, concorrentes, sócios, governo, comunidade e o meio ambiente.
  • Construção e preservação da imagem institucional da Eos por todos os Colaboradores, trabalhando em conjunto.
  • Responsabilidade na utilização dos bens integrantes do patrimônio da Eos.
  • Compromisso com o gerenciamento do risco socioambiental e a qualidade dos serviços prestados.
  • Preservação do meio ambiente e sustentabilidade, coibindo o mau uso e a destruição de recursos ambientais (atmosfera, solo, subsolo, fauna, flora, águas superficiais e subterrâneas).
  • Repúdio ao trabalho infantil ou qualquer outra forma de trabalho compulsório por parte da Eos, seus fornecedores e clientes.

Os valores mencionados acima devem ser preservados e praticados por todos os Colaboradores. Pequenos deslizes podem arruinar em pouquíssimo tempo a boa reputação e a marca da Eos, construídas com muita dedicação e afinco.

Nas situações de dúvida quanto às políticas e práticas deste Código, o Colaborador deverá contatar seu superior imediato. Se, ainda assim, persistir a dúvida, deve procurar algum membro do Comitê de Ética da Eos.

Situações de descumprimento das normas e políticas deste Código deverão ser informadas através do Canal de Denúncias Eos, disponível por meio do e-mail denuncias@eosfin.com.br. Todas as informações recebidas através do Canal de Denúncias Eos serão tratadas de maneira séria e confidencial, conforme estabelecido na legislação vigente.

3. Normas concorrenciais

Os Colaboradores devem cumprir as normas de proteção à concorrência, que têm como principais objetivos promover o livre mercado, alcançar a eficiência e contribuir para o crescimento e desenvolvimento econômico.

A observância das regras concorrenciais é importante porque a livre concorrência é fundamental para que a Eos continue a ter sucesso em uma economia globalmente competitiva.

Outra razão para obedecer tais regras é a imposição de severas penalidades àqueles que as infringem. Não somente a empresa (pessoa jurídica), mas também os administradores e colaboradores (pessoas físicas) que descumprirem as normas de proteção à concorrência podem ser punidos com multas altíssimas (devidas em dobro em caso de reincidência), além de outras penalidades.

Multas:

  • Empresas: 0,1% a 20% do faturamento bruto no ramo de atividade empresarial em que ocorreu a infração.
  • Administradores: 1% a 20% da multa aplicada à empresa.
  • Demais funcionários e associações de classe: R$ 50.000,00 a R$ 2.000.000.000,00.

Outras penalidades:

  • Proibição de contratar com instituições financeiras oficiais e participar de licitações públicas por prazo não inferior a 5 anos.
  • Vedação a parcelamento de tributos devido pelo infrator.
  • Proibição de exercer comércio em nome próprio ou como representante por 5 anos.

Algumas condutas contrárias às leis concorrenciais são consideradas crime, puníveis com pena de reclusão que pode chegar a 5 anos.

3.1 Princípios Gerais das Normas Concorrenciais

Este Código trata dos princípios gerais da legislação concorrencial e indica as principais práticas consideradas ilícitas. Caso tenha alguma dúvida, você deve procurar seu superior imediato para discutir a questão. Caso a dúvida ainda persista, procure um membro do Comitê de Ética.

Para cumprimento das normas concorrenciais, é imprescindível que a Eos (a) atue com independência na determinação de suas estratégias (inclusive comerciais), bem como nas decisões sobre comissões, parceiros, métodos de financiamento, entre outros assuntos; e (b) permita que seus concorrentes, clientes e fornecedores também atuem de forma independente.

3.2 Concorrentes

São proibidos os acordos com concorrentes para fixação de preços, divisão de mercado ou clientes ou para tomada de qualquer decisão estratégica.

Concorrente deve ser entendido no sentido mais amplo possível, abrangendo, no caso da Eos, qualquer empresa que atue na intermediação de financiamentos para projetos de energia renovável, bem como seus respectivos colaboradores.

Nenhum Colaborador participará de qualquer reunião, seja formal ou informal, inclusive em associações de classe, na qual acertos ou entendimentos com concorrentes estejam sendo feitos, ou na qual informações competitivas sensíveis estejam sendo trocadas ou discutidas com concorrentes.

Alguns temas que nunca devem ser discutidos com concorrentes:

  • Preços, comissões e condições comerciais, inclusive descontos.
  • Estratégias de atuação, venda ou marketing da Eos ou de seus concorrentes.
  • Mark-ups e margens de lucro.
  • Informações sobre clientes.
  • Boicote a uma empresa por conta de suas práticas de preço ou distribuição.
  • Restrições à concorrência em geral.
  • Repartição de clientes ou territórios.
  • Limitação/controle de volume de vendas, negócios ou financiamentos.
  • Participação e estratégias em licitações.

O Colaborador deve empregar linguagem comedida em comunicações e documentos escritos. Expressões tais como “dominar o mercado”, “destruir a concorrência” ou assemelhadas são expressamente proibidas.

3.3 Condutas Independentes Ilícitas

Uma empresa ou um indivíduo agindo sozinho pode também violar normas concorrenciais. Alguns exemplos:

  • Recusa de venda: recusa de contratar ou recusa de venda em condições comerciais normais de forma injustificada. Se a razão para a recusa de venda for o aumento de participação do mercado ou eliminação da concorrência, a recusa será considerada ilegal.
  • Venda casada: subordinação da venda de um bem ou da prestação de um serviço à aquisição de outro.
  • Preços predatórios: fixação de preço abaixo do custo com o intuito de eliminar a concorrência e atingir o monopólio.

3.4 Condutas com Clientes, Fornecedores ou Distribuidores

Determinadas restrições impostas a clientes, fornecedores ou distribuidores podem violar normas concorrenciais. Alguns exemplos:

  • Preço de revenda: produtor fixa o preço pelo qual o distribuidor de seus produtos irá revendê-los. Os distribuidores devem ter liberdade para estipular seus próprios preços.
  • Práticas discriminatórias: a Eos não pode oferecer condições distintas a distribuidores e integradores que se encontrem em condição equivalente, a não ser que exista uma razão objetiva.

3.5 Aquisições, reestruturações societárias e parcerias

Faz parte da realidade empresarial a realização de negócios que resultam em aquisições, fusões, cisões, joint-ventures e outras parcerias. Tais operações podem gerar problemas concorrenciais, e devem ser realizadas com a máxima diligência. A Eos verifica, durante a avaliação de operações como essas, o histórico e situação das empresas com que negocia, a fim de identificar riscos que inviabilizem o negócio a ser celebrado.

4. Regras anticorrupção

A Eos está comprometida a conduzir seus negócios sem recorrer à prática de qualquer conduta ilícita ou obtenção de vantagens indevidas.

Os Colaboradores:

  • não devem ser persuadidos ou persuadir outros a atuar de maneira sabidamente imprópria ou ilegal em nome da Eos.
  • não devem oferecer ou prometer qualquer pagamento, propina ou benefício em nome da Eos.
  • não devem aceitar propinas, pagamentos ou benefícios.
  • não devem tirar proveito de informações da Eos, seus Colaboradores e fornecedores para obter vantagens pessoais.
  • não devem autorizar ou incentivar qualquer parceiro, distribuidor, integrador, consultor ou agente de negócios a fazer qualquer pagamento indevido em nome da Eos.
  • devem monitorar rotineiramente a conduta dos fornecedores, clientes, consultores, distribuidores, integradores, agentes de negócios ou terceiros relacionados à Eos, reportando possíveis condutas acima indicadas.

Especificamente quanto ao relacionamento com o Poder Público e funcionários públicos, além das proibições acima, o Colaborador está proibido de:

  • prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida em nome da Eos.
  • dar dinheiro, bens imóveis ou móveis, ou qualquer outra vantagem econômica a título de gratificação, comissão, prêmio, doação, percentagem ou presente.
  • prestar favor ou auxílio de qualquer espécie, seja pelo cargo ou função ocupada, seja pela existência de relacionamento pessoal.
  • financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos.

Em relação à eventual participação em licitações, os colaboradores não devem frustrar, fraudar, impedir, perturbar ou manipular qualquer ato do certame ou dos contratos celebrados com a Administração Pública.

Quanto a concorrentes, fornecedores, clientes, distribuidores, integradores, agentes financeiros e terceiros, o Colaborador está proibido de:

  • solicitar ou fornecer qualquer vantagem econômica ou patrimonial em nome da Eos com o objetivo de interferir nas decisões de negócios.
  • subvencionar qualquer atividade de lazer e entretenimento, salvo quando expressamente permitido pelo Código ou aprovado pelo Comitê de Ética.
  • aceitar qualquer favor, empréstimo de dinheiro, bens móveis ou imóveis, prestação de serviço personalizado e gratuito, bem como pagamento de despesas para cônjuge, familiares ou conhecidos do Colaborador.

As regras acima não impedem que os Colaboradores, eventualmente: (a) paguem ou aceitem o pagamento de refeições em reuniões com fornecedores, clientes, distribuidores, integradores, agentes financeiros e terceiros, desde que o valor seja razoável; (b) recebam presentes perecíveis ou itens de uso profissional cujo valor não seja superior a R$ 200,00 e que sejam oferecidos como gesto de amizade, gentileza ou comemoração; e (c) recebam ou ofereçam brindes de caráter corporativo e promocional (agendas, calendários, similares), desde que não exclusivos e sem valor comercial.

Especificamente quanto a contratos envolvendo amigos ou parentes de Colaboradores (pais, cônjuge, filhos, irmãos, netos, avós, cunhados e primos de primeiro grau), a celebração de tais contratos está condicionada à aprovação prévia da Diretoria Executiva e do Comitê de Ética, e não haverá contratação caso haja relação direta de subordinação ou atividades interdependentes.

5. Colaboradores

A Eos preza por um ambiente de trabalho no qual todos, independentemente do nível hierárquico, devem ser tratados com respeito e educação.

O Colaborador não poderá usar seu cargo para pedir favores ou serviços pessoais de subordinados, ofender outros Colaboradores ou provocar/envolver-se em confronto físico. Qualquer tipo de assédio sexual ou moral é terminantemente proibido.

A Eos está empenhada em garantir um ambiente de trabalho adequado para seus Colaboradores, em especial quanto à saúde e integridade física. É fundamental que os Colaboradores sigam as normas e procedimentos de segurança, segurança do trabalho e saúde ocupacional adotados pela Eos.

Por se tratar de uma prioridade para a empresa, serão realizados treinamentos periódicos com todos os colaboradores, a fim de assegurar que todos conheçam e se empenhem na disseminação e no cumprimento deste Código.

6. Clientes

A Eos, em qualquer procedimento envolvendo seus clientes, deve garantir:

  • a qualidade e o gerenciamento do risco socioambiental dos produtos e serviços oferecidos.
  • o correto registro das comissões, remunerações e descontos oferecidos.
  • adequadas condições de comercialização, conforme política estabelecida pelo departamento responsável.
  • adequado controle sobre os processos de financiamento.
  • acesso restrito pelo cliente a qualquer informação recebida dos clientes em relação à prestação dos serviços.

7. Fornecedores e Parceiros

A Eos espera que seus fornecedores e parceiros (incluindo agentes financeiros, distribuidores e integradores) respeitem integralmente as regras constantes nos respectivos contratos e leis (incluindo o respeito à legislação ambiental), resguardando a confidencialidade das informações recebidas e as condições comerciais estabelecidas.

Com o objetivo de esclarecer, orientar e favorecer a transparência das ações de seus fornecedores e parceiros, a Eos disponibiliza canais diretos de comunicação por meio do Canal de Denúncias Eos, disponível por meio do e-mail denuncias@eosfin.com.br.

8. Concorrentes

A Eos preza pelo respeito à imagem de seus concorrentes. O Colaborador está proibido de fazer qualquer comentário difamatório sobre seus concorrentes ou respectivos produtos e serviços.

9. Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

A privacidade e a proteção dos dados pessoais dos clientes e usuários da plataforma Eos é muito importante para a empresa. Nesse sentido, todo e qualquer Colaborador, fornecedor e parceiro (incluindo agentes financeiros, distribuidores e integradores) deverão respeitar integralmente as regras constantes na Política de Privacidade e Proteção de Dados da Eos, disponível em /legal/privacidade.

10. Meio ambiente

A Eos desenvolve as suas atividades sempre de acordo com a legislação ambiental aplicável, estabelecendo políticas internas que refletem suas ações em prol da preservação ambiental. As políticas internas da Eos constituem padrão de gestão que considera, de forma integrada, as dimensões econômica, social e ambiental de suas atividades.

Para isso, a Eos tem como base os seguintes princípios:

  • atuar de acordo com a legislação e normas ambientais em vigor, incluindo a devida obtenção de todas as licenças e certificações ambientais, a correta disposição final de resíduos e a conservação de Áreas de Preservação Permanente e demais áreas protegidas.
  • aperfeiçoar processos e incorporar novas tecnologias visando à melhoria contínua do desempenho ambiental.
  • incentivar práticas, ações e programas de preservação dos recursos ambientais (água, ar, solo e vegetação).
  • identificar, avaliar, monitorar e mitigar o risco socioambiental presente nas atividades da Eos.
  • avaliar previamente os impactos socioambientais de novas modalidades de produtos e serviços.
  • promover a educação ambiental de seus Colaboradores.
  • realizar a gestão integrada e abrangente de seus resíduos, de forma sinérgica com os elos da cadeia.

11. Comunicação externa

Todo contato profissional com qualquer órgão de imprensa deverá, obrigatoriamente, ser autorizado previamente pela Área de Comunicação da Eos.

Não é permitido a nenhum Colaborador, em relação à Eos, dar qualquer tipo de entrevista ou consentir na tomada de imagem sua ou de seu local de trabalho, seja em vídeo, fotografia ou qualquer outra maneira de registro visual, sem prévia autorização da Área de Comunicação da Eos.

12. Bens e recursos

Os Colaboradores são responsáveis pelo uso, manutenção e proteção do patrimônio da Eos. Os bens e recursos da Eos não podem ser apropriados pelos Colaboradores para fins de utilização em benefício próprio ou de qualquer outro interesse pessoal ou de terceiro.

Os recursos e equipamentos de comunicação eletrônica são bens da Eos e para uso exclusivo no âmbito da realização de atividades de interesse da Eos.

A Eos reserva-se o direito de controlar e monitorar o acesso à internet, e-mail e todos os aplicativos de comunicação como Messenger, WhatsApp, Skype, entre outros, de todos os equipamentos interligados ao seu sistema de tecnologia da informação, nos termos da lei.

Em hipótese alguma, o acesso à internet, e-mail e aplicativos de comunicação poderão ser usados para enviar, receber ou acessar conteúdos discriminatórios, ofensivos, de natureza pornográfica ou obscena.

13. Propriedade dos documentos

Os documentos criados ou utilizados pelo Colaborador no exercício de suas atividades (como contratos, projetos, pesquisas de mercado, registros financeiros e contábeis, relatórios, planos comerciais e de marketing) são de propriedade da Eos e não podem ser utilizados fora da empresa ou serem divulgados a terceiros, exceto quando haja autorização expressa da respectiva Diretoria.

Todos os programas, planos e projetos desenvolvidos ou criados pelos Colaboradores durante seu tempo de atividade na empresa são de propriedade da Eos, conforme previsto em lei.

É obrigação dos Colaboradores zelar para que as informações de propriedade da Eos fiquem devidamente protegidas. Não deixar materiais confidenciais sobre mesas, aparelhos de fax ou copiadoras. Ao final do expediente, guardar os documentos em gavetas ou arquivos. Proteger o sigilo das senhas de acesso aos sistemas e dependências da Eos.

14. Registros financeiros e contábeis

A Eos emprega total transparência e lisura quanto às informações divulgadas aos seus sócios e aos órgãos de controle e fiscalização. Para tanto, adota uma série de procedimentos para assegurar a confiabilidade dos registros financeiros e contábeis.

É obrigação dos Colaboradores seguir os procedimentos específicos e zelar pela lisura dos registros de operações realizadas pela empresa.

15. Violação do Código de conduta

É de responsabilidade do Colaborador o conhecimento das políticas e práticas expressas no presente Código. Qualquer violação às normas ou orientações nele estabelecidas resultará em medidas disciplinares apropriadas de acordo com a gravidade da conduta. Entre as medidas disciplinares cabíveis estão a advertência, suspensão temporária, e o desligamento do Colaborador da Eos, inclusive por justa causa.

Todos os Colaboradores têm o dever de relatar imediatamente qualquer violação ou suspeita de violação deste Código, sob pena de sofrerem ações disciplinares. A omissão diante de possíveis violações será igualmente considerada conduta antiética e também sujeitará o infrator a sanções.

Quando identificado o cometimento de irregularidade, a Eos tomará todas as providências cabíveis para a sua imediata interrupção.

Confidencialidade: Toda informação referente a possíveis violações éticas ou atividades ilegais envolvendo Colaboradores será recebida e tratada confidencialmente. A Eos compromete-se a manter sigilo sobre a identidade daqueles que relatarem ou participarem da investigação sobre violação do presente Código.

Situações de descumprimento das normas e políticas deste Código deverão ser informadas através do Canal de Denúncias Eos, disponível por meio do e-mail denuncias@eosfin.com.br.