KYC e PLD-FT no crédito digital: o que o BACEN exige da Eos
KYC e PLD-FT são exigências do Banco Central para toda fintech de crédito, com base na Circular BCB 3.978/2020. Veja como a Eos aplica as normas no PDV.

O Coaf recebeu 20.548 relatórios de inteligência financeira em 2025, uma média de 56 por dia e recorde histórico, alta de 9,5% sobre 2024 (Conjur, 2026). Todo parceiro que oferece crédito digital no PDV trabalha, na prática, com uma instituição supervisionada pelo Banco Central. Poucos sabem o que essa supervisão exige, e por que isso protege a venda.
Este artigo explica o que são KYC e PLD-FT, quais normas do BACEN os regulam e como a Eos aplica essas exigências em cada aprovação de crédito no ponto de venda.
Em resumo
- KYC (Know Your Customer) e PLD-FT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo) são exigências legais do Banco Central para toda instituição que concede crédito no Brasil. A base normativa é a Circular BCB 3.978/2020 e a Lei 9.613/1998.
- Em 2025, o Coaf recebeu 20.548 relatórios de inteligência financeira, alta de 9,5% sobre 2024 (Conjur, 2026).
- Como Sociedade de Crédito Direto regulada pelo Banco Central, a Eos aplica KYC e PLD-FT em toda aprovação, validando identidade e origem dos recursos sem atrasar a decisão de crédito no PDV.
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O que é KYC no crédito digital?
KYC (Know Your Customer) é o conjunto de procedimentos que uma instituição regulada usa para identificar e verificar seus clientes antes de conceder crédito. Isso inclui nome, CPF, data de nascimento, endereço, renda declarada e status de pessoa politicamente exposta. A exigência não nasceu no crédito digital: ela é antiga no sistema financeiro. O que mudou foi a forma de aplicá-la.
A base normativa é a Circular BCB 3.978/2020, que estabelece o modelo de KYC orientado a risco para instituições autorizadas pelo Banco Central. Em vez de um checklist único para todo cliente, a instituição calibra o nível de verificação conforme o risco da operação: quanto maior o risco, mais camadas de checagem.
No fluxo digital, isso significa validação documental, biometria facial com prova de vida (amparada pela Lei 14.790/2023, que regula assinaturas e identificação eletrônica) e checagem contra listas restritivas nacionais e internacionais. Nada disso depende de papel nem de fila. Acontece em segundos, dentro do app ou do fluxo do parceiro.
O resultado prático é relevante para quem vende. No fluxo de aprovação da Eos, os pedidos que passam por biometria facial com prova de vida atingem taxa de acerto acima de 98% já na primeira tentativa (observação interna Eos sobre o fluxo de originação, 2025-2026). Esse patamar é compatível com o benchmark do mercado brasileiro para esse tipo de verificação. Ou seja: a exigência regulatória, quando bem implementada, não trava o cliente. Ela confirma a identidade dele quase instantaneamente.
KYC não é burocracia adicional imposta pela fintech. É a verificação de identidade que qualquer instituição financeira regulada é obrigada a fazer, aplicada de forma digital e quase instantânea. Para o parceiro, o efeito é uma aprovação que já nasce validada, sem passos manuais extras no PDV.
O que é PLD-FT e por que ele existe?
PLD-FT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo) é a obrigação legal, prevista na Lei 9.613/1998, de monitorar operações financeiras. O objetivo é impedir que o sistema financeiro seja usado para ocultar a origem ilícita de recursos. A lei também criou o Coaf, o órgão responsável por receber e analisar comunicações de operações suspeitas no Brasil.
A diferença entre KYC e PLD-FT costuma gerar confusão, mas é simples: KYC identifica quem é o cliente, no momento da entrada. Já o PLD-FT monitora o que o cliente faz ao longo do tempo, depois que a relação já existe. Assim, um foca na porta de entrada, enquanto o outro cuida da vigilância contínua.
Uma operação é considerada suspeita quando foge do padrão esperado para aquele cliente, seja pelo valor, pela frequência ou pela incompatibilidade com a renda declarada. Quando isso acontece, a instituição tem o dever legal de comunicar ao Coaf em até 24 horas após a identificação, conforme a Lei 9.613/1998.
O crescimento dessas comunicações mostra a escala do tema: as Comunicações de Operações Suspeitas (COS) enviadas ao Coaf saltaram 766,6% entre 2015 e 2024, de 296.183 para 2.566.713 registros (Poder360, 2025). Não é um sistema em declínio, é um sistema cada vez mais usado, e cada vez mais automatizado. Para quem entende antifraude no crédito digital como uma camada técnica de proteção contra golpes na entrada, vale reforçar: o PLD-FT trata de outra coisa. Ele cuida da origem e do destino do dinheiro que já circula pelo sistema.
Quais normas do BACEN regulam o KYC e o PLD-FT das fintechs?
Três normas formam a espinha dorsal regulatória do crédito digital brasileiro: a Lei 9.613/1998, a Circular BCB 3.978/2020 e a Resolução CMN 5.050/2022. Juntas, elas definem os crimes de lavagem de dinheiro e a criação do Coaf, os procedimentos e controles internos de PLD-FT baseados em risco, e as políticas de crédito das instituições financeiras.
Cada uma cumpre um papel diferente. A Lei 9.613/1998 define o crime de lavagem de dinheiro e cria a estrutura de fiscalização do Coaf. Por sua vez, a Circular BCB 3.978/2020 revogou a Circular 3.461/2009. Ela trocou um modelo prescritivo, com regras fixas para todo mundo, por um modelo baseado em risco: cada instituição calibra seus controles conforme o perfil dos clientes que atende. Já a Resolução CMN 5.050/2022, mais recente, trata das políticas de crédito e da governança interna que sustentam essas decisões.
Quem está obrigado a seguir essas normas? Bancos, cooperativas de crédito, Instituições de Pagamento, Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFI) e Sociedades de Crédito Direto (SCD), categoria na qual a Eos está enquadrada. Não é uma exigência que vale só para bancos tradicionais. Vale para qualquer instituição autorizada a conceder crédito no Brasil.
O gráfico abaixo mostra o crescimento das comunicações de operações suspeitas ao Coaf na última década, reflexo direto de quanto o sistema de PLD-FT amadureceu no país.
Venda com a segurança regulatória de uma Sociedade de Crédito Direto supervisionada pelo BACEN.
O que é pessoa politicamente exposta (PEP) e como afeta o crédito?
PEP é o agente público que exerce ou exerceu, nos últimos cinco anos, cargo, emprego ou função pública relevante, além de representantes, familiares e colaboradores próximos, conforme a Resolução Coaf nº 40/2021. O prazo de cinco anos é contado de forma retroativa: mesmo quem já deixou o cargo continua enquadrado como PEP durante esse período.
Por que o PEP recebe atenção especial? Porque a exposição a cargos públicos aumenta o risco de que recursos de origem duvidosa, como propina ou desvio de verba pública, circulem disfarçados de operações financeiras comuns. Isso não significa, porém, que um cliente PEP seja tratado como suspeito por padrão. Significa apenas que a instituição aplica uma camada adicional de verificação sobre a origem dos recursos antes de aprovar o crédito.
Na prática, ser PEP não é motivo de negativa automática. É motivo de análise mais detalhada. Se a origem dos recursos é compatível com o perfil declarado, a aprovação segue normalmente. Se algo não fecha, entra em cena o dever de comunicação: qualquer indício de operação suspeita precisa ser reportado ao Coaf em até 24 horas após a identificação, conforme a Lei 9.613/1998.
Como a Eos aplica KYC e PLD-FT sem atrasar a aprovação?
Como Sociedade de Crédito Direto regulada pelo Banco Central, a Eos aplica KYC e PLD-FT em paralelo com a análise de crédito, não em sequência. O resultado é uma decisão em minutos, sem abrir mão da verificação exigida por lei. Esse é o ponto que mais gera dúvida entre parceiros: como conciliar exigência regulatória pesada com aprovação rápida no balcão?
A resposta está no desenho do fluxo. O cliente inicia a simulação no PDV do parceiro. A partir daí, três coisas rodam ao mesmo tempo: a validação de identidade (documento, biometria e listas restritivas), o monitoramento de PLD-FT (compatibilidade da operação com o perfil do cliente) e o cálculo do score de crédito. Nenhuma dessas etapas espera a outra terminar.
O parceiro não vê essa engrenagem. Ele vê o início da simulação e, minutos depois, o resultado: aprovado ou não, com as condições já definidas. A metodologia interna de verificação não é exposta nem ao parceiro nem ao cliente. Ainda assim, o efeito é direto na venda: nenhuma etapa manual extra, nenhuma pasta de documentos, nenhuma espera de dias.
Na minha experiência de mais de 30 anos liderando instituições financeiras, tanto no Brasil quanto fora dele, o que mudou na fintech regulada não foi a exigência regulatória em si. Foi a velocidade de execução. O KYC e o PLD-FT sempre existiram, sob outros nomes e outras telas. O que a tecnologia financeira mudou foi o tempo entre a coleta do dado e a resposta ao cliente: de dias de fila de agência para minutos de fluxo digital. Se tiver dúvidas específicas sobre como isso se aplica ao seu caso, fale com o time da Eos.
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O que o parceiro precisa saber sobre a regulação da Eos?
O parceiro que oferece crédito Eos no PDV vende com o respaldo de uma fintech supervisionada pelo Banco Central. Isso significa auditoria externa, controles internos formais e responsabilidade legal clara em caso de operação suspeita. Isso não é um detalhe jurídico distante da venda: é um diferencial que pode ser explicado ao cliente em uma frase. Para conhecer melhor a estrutura regulatória da fintech por trás dessa venda, veja mais sobre a Eos.
Na prática, porém, nada muda no dia a dia do parceiro. Nenhuma etapa manual adicional é adicionada ao fluxo de venda. O parceiro continua iniciando a simulação normalmente, e toda a verificação de KYC e PLD-FT roda por trás, dentro da plataforma. Assim como acontece com os direitos do consumidor sob a LGPD, a responsabilidade regulatória sobre os dados fica com a Eos, não com quem vende.
Esse respaldo vira diferencial competitivo em comparação a crédito informal ou concedido por contrapartes não supervisionadas, situação em que o parceiro assumiria risco sem nenhuma rede de proteção regulatória. Três pontos ajudam o parceiro a responder dúvidas do cliente sobre a segurança do processo:
- A Eos é uma fintech de crédito regulada como Sociedade de Crédito Direto, supervisionada pelo Banco Central.
- Toda aprovação passa por KYC e PLD-FT, aplicados em paralelo com a originação inteligente de crédito, sem atrasar a decisão.
- O parceiro não precisa montar estrutura de compliance própria: a responsabilidade regulatória é da Eos em cada operação.
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Perguntas frequentes
O que é KYC no crédito digital?
É o conjunto de procedimentos que valida a identidade do cliente antes da concessão de crédito, incluindo dados cadastrais, biometria e verificação contra listas restritivas, conforme a Circular BCB 3.978/2020.
O que significa PLD-FT?
Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo: obrigação legal (Lei 9.613/1998) de monitorar operações financeiras e comunicar ao Coaf qualquer indício de uso ilícito do sistema financeiro.
Quais normas do BACEN regulam o KYC das fintechs de crédito?
Principalmente a Lei 9.613/1998, a Circular BCB 3.978/2020 e a Resolução CMN 5.050/2022, que juntas definem identificação de cliente, monitoramento de risco e políticas de crédito.
O que é pessoa politicamente exposta (PEP)?
Agente público que ocupa ou ocupou cargo relevante nos últimos cinco anos, ou seus familiares e colaboradores próximos, sujeito a monitoramento financeiro reforçado (Resolução Coaf nº 40/2021).
A Eos é regulada pelo Banco Central?
Sim. A Eos atua como Sociedade de Crédito Direto (SCD), supervisionada pelo Banco Central, e aplica KYC e PLD-FT em toda aprovação de crédito concedida no PDV do parceiro.
Conclusão
KYC e PLD-FT não são burocracia que atrasa o crédito no PDV. São o que permite que o crédito exista em segundos com segurança jurídica, para o cliente e para o parceiro.
Os pontos centrais:
- KYC identifica e verifica o cliente; PLD-FT monitora as operações ao longo do tempo. São camadas complementares, não a mesma exigência.
- Três normas do BACEN formam a base regulatória: Lei 9.613/1998, Circular BCB 3.978/2020 e Resolução CMN 5.050/2022.
- Em 2025, o Coaf recebeu recorde de 20.548 relatórios de inteligência financeira, reforçando a relevância do tema.
- A Eos, como Sociedade de Crédito Direto regulada, aplica KYC e PLD-FT em paralelo com a análise de crédito, sem atrasar a decisão no PDV.
Parceiros que oferecem crédito com a Eos vendem com o respaldo de uma fintech supervisionada pelo Banco Central. Sem esse arcabouco regulatório, nenhuma fintech poderia conceder crédito direto de forma segura, e o parceiro estaria exposto a contrapartes sem nenhuma supervisão. Quer entender como se tornar parceiro Eos? Veja o passo a passo completo.
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Fontes
- Conjur, "Coaf produz mais RIFs em 2025 e tem recorde de comunicações suspeitas", consultado em 27/08/2026, https://www.conjur.com.br/2026-fev-12/coaf-produz-mais-rifs-em-2025-e-tem-recorde-de-comunicacoes-suspeitas/
- Poder360, "Coaf: operações suspeitas em 2025", consultado em 27/08/2026, https://www.poder360.com.br/seguranca-publica/coaf-operacoes-suspeitas-2025/
- Metrópoles, "Bancos: comunicações ao Coaf saltam", consultado em 27/08/2026, https://www.metropoles.com/brasil/bancos-comunicacoes-coaf-saltam
- Migalhas, "Banco Central divulga nova norma de prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo", consultado em 27/08/2026, https://www.migalhas.com.br/depeso/320706/banco-central-divulga-nova-norma-de-prevencao-aos-crimes-de-lavagem-de-dinheiro-e-de-financiamento-ao-terrorismo
- Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, Planalto, consultado em 27/08/2026, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm
- Resolução Coaf nº 40, de 1º de dezembro de 2021, consultado em 27/08/2026, https://www.gov.br/coaf/pt-br


