
Dezembro chegou com a chance perfeita para você vender MUITO mais!
Na campanha Natal Turbinado Eos, todos os parceiros homologados da Eos podem ganhar uma condição exclusiva: 2 (duas) parcelas do financiamento ficam por nossa conta.
Use esse benefício especial para destravar orçamentos, acelerar decisões e transformar interesse em contrato assinado.
É a virada que você precisava para fechar 2025 no auge!
Serão consideradas apenas as propostas enviadas após a inscrição e a confirmação recebida por e-mail.
Propostas enviadas antes da inscrição não estarão elegíveis para a campanha.
REGULAMENTO OFICIAL – CAMPANHA “NATAL TURBINADO – 2 (DUAS) PARCELAS POR CONTA DA EOS”
1.1. A presente campanha promocional, denominada “Natal Turbinado – 2 Parcelas por Conta da Eos”(“Campanha”), tem por finalidade incentivar os parceiros da Eos a ampliarem o volume de propostas de financiamento solar efetivadas durante o mês de dezembro de 2025, mediante a concessão de um benefício promocional aplicado a contratos dentro dos critérios estabelecidos neste regulamento.
2.1. A Campanha é promovida por EOS FINANCIAMENTO SOLAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 45.684.942/0001-74 doravante denominada simplesmente Eos, com sede na AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 1265 ANDAR 11; SALA 1108; JARDIM SÃO LUIZ; RIBEIRÃO PRETO/SP.
3.1. A Campanha terá vigência de 15 a 23 de dezembro de 2025.
3.2. As inscrições poderão ser realizadas por meio da landing page oficial da campanha, disponível em www.eosfin.com.br/natal.
3.3. As propostas elegíveis deverão ser efetivadas dentro do mês de dezembro de 2025, durante a vigência da campanha.
4.1. Poderão participar da Campanha todos os parceiros homologados da Eos, devidamente inscritos na landing page da ação e com confirmação de inscrição recebida por e-mail.
4.2. Distribuidores e plataformas de integração também estão habilitados a participar desta campanha.
4.3. Serão consideradas válidas apenas as propostas enviadas após a inscrição do parceiro e confirmação recebida por e-mail.
4.4. Propostas enviadas antes da inscrição ou sem confirmação formal não estarão elegíveis ao benefício.
4.5. Cada parceiro participante é responsável por garantir que suas informações cadastrais estejam corretas e atualizadas.
4.6. A Eos reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações fornecidas e invalidar a inscrição em caso de inconsistências, fraudes, duplicidade de cadastros ou tentativa de obtenção indevida do benefício.
5.1. Durante o período da Campanha, a Eos concederá o pagamento de duas (2) parcelas do financiamento solar contratado pelo cliente final, desde que:
a) a proposta tenha sido efetivada e aprovada durante o período da campanha;
b) o integrador esteja devidamente inscrito e confirmado na campanha; e
c) as demais condições previstas neste regulamento sejam atendidas.
5.2. As 2 (duas) parcelas contempladas poderão corresponder a quaisquer parcelas do contrato, consecutivas ou não, conforme critérios internos de aplicação definidos exclusivamente pela Eos.
5.3. O benefício é de caráter promocional e não cumulativo com outras campanhas, bonificações, descontos ou incentivos comerciais vigentes.
5.4. A forma de aplicação, compensação ou reembolso do valor referente às parcelas é de uso interno e exclusivo da Eos, não cabendo ao integrador, ao cliente final ou a terceiros qualquer questionamento sobre metodologia, valores ou prazos, podendo ocorrer de forma conjunta ou em momentos distintos, conforme critérios operacionais internos da Eos.
5.5. A concessão do benefício não gera vínculo trabalhista, societário ou de representação comercial entre o integrador e a Eos.
6.1. Serão elegíveis apenas as propostas aprovadas e efetivadas no sistema da Eos durante o período de vigência da Campanha, sem teto máximo de valor sob o projeto.
6.2. Propostas canceladas, reprovadas, expiradas ou que não resultem em contrato ativo não serão consideradas para fins de benefício.
6.3. O benefício é pessoal, intransferível e limitado a 2 (duas) parcelas por contrato, não podendo ser convertido em dinheiro, crédito, abatimento ou qualquer outra forma de compensação direta ao integrador.
7.1. A participação nesta Campanha implica total conhecimento e aceitação irrestrita de todos os termos deste regulamento.
7.2. A Eos poderá, a qualquer tempo e sem aviso prévio, alterar, suspender ou cancelar esta Campanha por motivos de força maior, adequações operacionais, limitações orçamentárias, falhas sistêmicas ou outros fatores que comprometam sua continuidade, sem gerar qualquer obrigação de indenização ou compensação a participantes.
7.3. A Eos não se responsabiliza por:
a) Inscrições não recebidas por falhas técnicas, de conexão ou preenchimento incorreto;
b) Informações incorretas ou incompletas fornecidas pelos participantes;
c) Problemas de comunicação, e-mails em spam, erros de digitação ou falhas de terceiros.
7.4. O participante autoriza o uso gratuito de seu nome e imagem corporativa em comunicações institucionais, promocionais e materiais de divulgação relacionados à campanha, sem que isso gere qualquer ônus à Eos.
7.5. Dúvidas sobre este regulamento deverão ser encaminhadas ao e-mail marketing@eosfin.com.br
7.6. Casos omissos e situações não previstas serão analisados e resolvidos exclusivamente pela Eos, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.
7.7. Este regulamento está em conformidade com a legislação brasileira vigente, especialmente com o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste regulamento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Eos Financiamento Solar
Campinas, dezembro de 2025.
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