
Serão consideradas apenas as propostas enviadas após a inscrição e a confirmação recebida por e-mail.
Propostas enviadas antes da inscrição não estarão elegíveis para a campanha.
REGULAMENTO OFICIAL CAMPANHA “CORRIDA IPHONE”
OBJETIVO
1.1. A presente campanha promocional, denominada “Corrida iPhone EOS” (“Campanha”), tem por finalidade incentivar os parceiros da Eos a ampliarem e manterem a recorrência de propostas de financiamento solar, bem como o volume de propostas efetivadas, ao longo do primeiro semestre de 2026, mediante a concessão de um prêmio ao integrador que atender integralmente aos critérios estabelecidos neste regulamento.
ORGANIZADORA
2.1. A Campanha é promovida por EOS FINANCIAMENTO SOLAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 45.684.942/0001-74, doravante denominada simplesmente Eos, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1265, Andar 11, Sala 1108, Jardim São Luiz, Ribeirão Preto/SP.
PERÍODO DE VIGÊNCIA
3.1. A Campanha terá vigência no período de 07 de janeiro de 2026 a 30 de junho de 2026.
3.2. A apuração final do vencedor ocorrerá no mês de julho de 2026, conforme os critérios estabelecidos neste regulamento.
3.3. Este regulamento estará disponível para consulta na landing page oficial da Campanha, por meio do endereço eletrônico www.eosfin.com.br/corridaiphone.
PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da Campanha todos os parceiros homologados da Eos, com cadastro ativo e regular na plataforma durante o período de vigência da Campanha.
4.2. Distribuidores, integradores e plataformas de integração também estão habilitados a participar, desde que devidamente homologados pela Eos.
4.3. Serão consideradas válidas apenas as propostas enviadas, aprovadas e/ou efetivadas no sistema da Eos, conforme os critérios definidos neste regulamento.
4.4. Cada parceiro participante é responsável por manter suas informações cadastrais corretas e atualizadas junto à Eos.
4.5. A Eos reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações fornecidas, podendo invalidar a participação em caso de inconsistências, fraudes, duplicidade de cadastros ou tentativa de obtenção indevida de vantagem.
MECÂNICA DA CAMPANHA
5.1. A Campanha funcionará no formato de corrida promocional, observando os seguintes critérios cumulativos:
5.2. A apuração da ordem de envio e efetivação das propostas será realizada exclusivamente com base nos registros internos do sistema da Eos, que serão considerados soberanos e definitivos para fins de classificação.
5.3. O não envio de ao menos 1 (uma) proposta em qualquer dos meses subsequentes acarretará a perda automática da elegibilidade, ainda que o integrador tenha obtido o bilhete anteriormente.
5.4. Em caso de empate técnico, falhas sistêmicas ou indisponibilidade operacional que impeçam a correta identificação do vencedor, a Eos poderá adotar critérios adicionais de desempate, a seu exclusivo critério.
5.5. A Campanha possui caráter promocional e não é cumulativa com outras campanhas, bonificações, descontos ou incentivos comerciais vigentes.
5.6. A participação nesta Campanha não gera qualquer vínculo trabalhista, societário ou de representação comercial entre o integrador e a Eos.
PRÊMIO
6.1. O prêmio da Campanha será 01 (um) iPhone 16e – 128GB, a ser entregue ao integrador vencedor, observado o disposto neste regulamento.
6.2. O prêmio é pessoal e intransferível.
6.3. Após a apuração final da Campanha e a confirmação oficial do vencedor pela Eos, a entrega do prêmio ocorrerá em até 30 (trinta) dias úteis, prazo este que poderá ser alterado mediante aviso prévio ao vencedor, por razões operacionais, logísticas ou de força maior.
6.4. O integrador vencedor poderá, a seu exclusivo critério, optar pelo recebimento do valor equivalente ao prêmio em dinheiro, por meio de transferência via PIX, em substituição ao prêmio físico descrito no item 6.1, não sendo permitida a cumulação das duas modalidades.
6.5. Caso o vencedor opte pelo recebimento do prêmio em dinheiro, o valor será definido com base no preço médio de mercado do produto descrito no item 6.1, apurado pela Eos na data da apuração final, e pago dentro do mesmo prazo previsto no item 6.3.
6.6. A forma de entrega do prêmio físico, quando escolhida, será definida pela Eos, preferencialmente por envio via correios, sendo os detalhes logísticos alinhados diretamente com o integrador vencedor.
6.7. A Eos não se responsabiliza por atrasos decorrentes de informações incorretas fornecidas pelo vencedor, ausência no recebimento, recusa injustificada ou falhas dos serviços de transporte.
ELEGIBILIDADE DAS PROPOSTAS
7.1. Para fins de concessão do bilhete, serão consideradas exclusivamente as propostas aprovadas e efetivadas no sistema da Eos dentro do período de vigência da Campanha.
7.2. Para fins de manutenção da elegibilidade, serão consideradas válidas as propostas regularmente enviadas no sistema da Eos, ainda que não venham a ser aprovadas ou efetivadas.
7.3. Propostas canceladas, reprovadas, expiradas ou que não resultem em contrato ativo não serão consideradas para fins de concessão do bilhete, mas poderão ser consideradas para fins de manutenção da elegibilidade, conforme o item 5.1, alínea “c”.
7.4. Não há valor mínimo ou máximo por projeto para participação, desde que respeitados os critérios operacionais da Eos.
CONDIÇÕES GERAIS
8.1. A participação nesta Campanha implica total conhecimento e aceitação irrestrita de todos os termos deste regulamento.
8.2. A Eos poderá, a qualquer tempo e sem aviso prévio, alterar, suspender ou cancelar esta Campanha por motivos de força maior, adequações operacionais, limitações orçamentárias, falhas sistêmicas ou outros fatores que comprometam sua continuidade, sem gerar direito a indenização.
8.3. A Eos não se responsabiliza por:
a) Falhas técnicas, operacionais ou sistêmicas;
b) Informações incorretas fornecidas pelos participantes;
c) Problemas de comunicação, erros de digitação ou falhas de terceiros.
8.4. O participante autoriza o uso gratuito de seu nome, marca e imagem corporativa em comunicações institucionais e promocionais relacionadas à Campanha, sem qualquer ônus à Eos.
8.5. Dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail marketing@eosfin.com.br.
8.6. Os casos omissos serão resolvidos exclusivamente pela Eos, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.
8.7. Este regulamento está em conformidade com a legislação brasileira vigente, incluindo o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
FORO
9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Eos Financiamento Solar
Ribeirão Preto/SP, 07 de janeiro de 2026
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