BLACK NOVEMBER

A Eos paga uma parcela do financiamento!

A Eos paga uma parcela do financiamento do seu cliente!

Chegou o mês de vender mais e a Eos vai junto com você!
Durante a Black November, os integradores cadastrados nesta campanha ganham uma condição exclusiva:
Uma parcela do financiamento é por conta da Eos!

Aproveite o pico de demanda e use essa vantagem para fechar mais projetos e impulsionar suas vendas.
É o momento de transformar o interesse em energia solar em negócio aprovado!

Como funciona:

 

Serão consideradas apenas as propostas enviadas após a inscrição do integrador e a confirmação recebida por e-mail.
Propostas enviadas antes da inscrição não estarão elegíveis para a campanha.

REGULAMENTO OFICIAL – CAMPANHA “CLIENTE BLACK NOVEMBER – UMA PARCELA POR CONTA DA EOS”

  1. OBJETIVO

1.1. A presente campanha promocional, denominada “Cliente Black November – Parcela por Conta da Eos”(“Campanha”), tem por finalidade incentivar os integradores de varejo parceiros da Eos a ampliarem o volume de propostas de financiamento solar efetivadas durante o mês de novembro de 2025, mediante a concessão de um benefício promocional aplicado a contratos dentro dos critérios estabelecidos neste regulamento.

  1. ORGANIZADORA

2.1. A Campanha é promovida por EOS FINANCIAMENTO SOLAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 45.684.942/0001-74 doravante denominada simplesmente Eos, com sede na AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 1265 ANDAR:11;SALA:1108; JARDIM SÃO LUIZ

  1. PERÍODO DE VIGÊNCIA

3.1. A Campanha terá vigência de 1º a 30 de novembro de 2025.
3.2. As inscrições poderão ser realizadas a partir da 1ª semana de novembro de 2025, por meio da landing page oficial da campanha, disponível em www.eosfin.com.br/black.
3.3. As propostas elegíveis deverão ser efetivadas dentro do mês de novembro de 2025.

  1. PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar da Campanha somente integradores do canal varejo, devidamente inscritos na landing page da ação e com confirmação de inscrição recebida por e-mail.
4.2. Distribuidores e plataformas de integração não estão habilitados a participar desta campanha.
4.3. Serão consideradas válidas apenas as propostas enviadas após a inscrição do integrador e confirmação recebida por e-mail.
4.4. Propostas enviadas antes da inscrição ou sem confirmação formal não estarão elegíveis ao benefício.
4.5. Cada integrador participante é responsável por garantir que suas informações cadastrais estejam corretas e atualizadas.
4.6. A Eos reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações fornecidas e invalidar a inscrição em caso de inconsistências, fraudes, duplicidade de cadastros ou tentativa de obtenção indevida do benefício.

  1. MECÂNICA DA CAMPANHA

5.1. Durante o período da Campanha, a Eos concederá o pagamento de uma (1) parcela do financiamento solarcontratado pelo cliente final, desde que:
a) a proposta tenha sido efetivada e aprovada durante o período da campanha;
b) o valor total do financiamento seja de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
c) o integrador esteja devidamente inscrito e confirmado na campanha; e
d) as demais condições previstas neste regulamento sejam atendidas.

5.2. A parcela contemplada poderá ser qualquer uma das parcelas do contratonão necessariamente a primeira, conforme critérios internos de aplicação definidos pela Eos.
5.3. O benefício é de caráter promocional e não cumulativo com outras campanhas, bonificações, descontos ou incentivos comerciais vigentes.
5.4. A forma de aplicação, compensação ou reembolso do valor referente à parcela é de uso interno e exclusivo da Eos, não cabendo ao integrador, ao cliente final ou a terceiros qualquer questionamento sobre metodologia, valores ou prazos.
5.5. A concessão do benefício não gera vínculo trabalhista, societário ou de representação comercial entre o integrador e a Eos.

  1. ELEGIBILIDADE DAS PROPOSTAS

6.1. Serão elegíveis apenas as propostas aprovadas e efetivadas no sistema da Eos durante o período de vigência da Campanha, com valor total igual ou inferior a R$ 20.000,00.
6.2. Propostas canceladas, reprovadas, expiradas ou que não resultem em contrato ativo não serão consideradas para fins de benefício.
6.3. O benefício é pessoal, intransferível e limitado a uma parcela por contrato, não podendo ser convertido em dinheiro, crédito, abatimento ou qualquer outra forma de compensação direta ao integrador.

  1. CONDIÇÕES GERAIS

7.1. A participação nesta Campanha implica total conhecimento e aceitação irrestrita de todos os termos deste regulamento.
7.2. A Eos poderá, a qualquer tempo e sem aviso prévioalterar, suspender ou cancelar esta Campanha por motivos de força maior, adequações operacionais, limitações orçamentárias, falhas sistêmicas ou outros fatores que comprometam sua continuidade, sem gerar qualquer obrigação de indenização ou compensação a participantes.
7.3. A Eos não se responsabiliza por:
a) Inscrições não recebidas por falhas técnicas, de conexão ou preenchimento incorreto;
b) Informações incorretas ou incompletas fornecidas pelos participantes;
c) Problemas de comunicação, e-mails em spam, erros de digitação ou falhas de terceiros.
7.4. O participante autoriza o uso gratuito de seu nome e imagem corporativa em comunicações institucionais, promocionais e materiais de divulgação relacionados à campanha, sem que isso gere qualquer ônus à Eos.
7.5. Dúvidas sobre este regulamento deverão ser encaminhadas ao e-mail [inserir e-mail da equipe comercial da Eos].
7.6. Casos omissos e situações não previstas serão analisados e resolvidos exclusivamente pela Eos, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.
7.7. Este regulamento está em conformidade com a legislação brasileira vigente, especialmente com o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

  1. FORO

8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste regulamento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Eos Financiamento Solar
Campinas, novembro de 2025.
Todos os direitos reservados.

 

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